segunda-feira, 29 de julho de 2013

Escolas e classes de surdos: opção político-pedagógica legítima

Profa. Dra. Nídia Regina Limeira de Sá UFAM/AM. No âmbito educacional brasileiro, estamos vivenciando mudanças a partir de alterações significativas propostas/impostas pela recente Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008). Diz-se que o contexto desta política é o paradigma da ESCOLA PARA TODOS. Propiciar escola para todos é considerar o constitucional direito à Educação, direito este que têm todos os brasileiros – todos, indistintamente – sejam surdos, deficientes físicos, com altas habilidades, cegos, autistas, deficientes mentais, brancos, negros, amarelos, pobres, ricos, rurais, urbanos etc. Fala-se muito em Escola para Todos, mas geralmente não se diz que ESCOLA PARA TODOS NÃO É SINÔNIMO DE MESMA ESCOLA. Sim, a escola é um direito de todos, mas não a mesma escola, não a mesma proposta, pois a mesma escola não atende às necessidades e especificidades de todos. O “direito de estar” deve ser preservado, mas ele não resolve. O que resolve é deslocar o foco do ambiente e colocar o foco no estudante, na pessoa. O que resolve é envidar todos os esforços para maximizar o aprendizado, é tornar a escola significativa para todos, é atender ao que sinalizam os especialistas das áreas (que têm sido tão desprestigiados) e os achados científicos. A inclusão escolar não é o objetivo final! O que estamos assistindo no Brasil é a uma ineficácia em atender ao direito que tem cada pessoa de ser atendido em sua singularidade. Em nosso país, a chamada “Inclusão” tem sido entendida meramente como socialização na escola regular. Mas o que seria “garantir o direito à Educação para Todos”? Seria oportunizar a quebra de preconceitos e enriquecer o ambiente com as diferenças, mas não se este “enriquecimento” favorece apenas aqueles que serão beneficiados com a convivência com o diferente, em detrimento do direito do “diferente” em ser atendido em suas demandas – linguísticas, culturais, arquitetônicas etc. Dizem que o paradigma da inclusão é “fechar as escolas dos diferentes para criar a escola das diferenças”. No entanto, afirmo que este paradigma é a confirmação de que esta “escola inclusiva”, que está sendo proposta, é uma escola para TODOS DESDE QUE todos sejam semelhantes nas suas demandas, ou seja, a chamada “escola inclusiva”, da forma que vem sido colocada no Brasil, é uma proposta que esconde que não considera os diferentes. Para justificar as mudanças globais, escondem os casos particulares. Pegam-se uns poucos “casos de sucesso” e procura-se fazer deles um paradigma. Como infelizmente acontece, faz-se leis, mas não se modifica o ambiente. Fala-se de inclusão de estudantes, mas não se incluem os professores em atividades de capacitação maciça, anterior, continuada. Dizem que o que temos que discutir é a incompetência da Escola, mas não dizem que há indivíduos que só se beneficiam da Educação se o ambiente for protegido, modificado, planejado (não falo do caso dos surdos). Nestes tempos em que se discute o paradigma da inclusão de surdos em escola regular, no entendimento errôneo de que é a isto que obriga a LDBEN (Lei 9.394/1996), a Lei de Libras (Lei 10.436/2002), o Decreto da Libras (5.626/2005), e, por último, a nova Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), impõem-se as perguntas: Qual é a mais adequada escola para surdos? Que tipos de escolas são possíveis à luz dos documentos oficiais no Brasil? Que tipos de escolas estão sendo ameaçadas? Defendo a ideia de que a inclusão de surdos na escola regular, a despeito de ser uma alternativa possível, não é a melhor alternativa para eles. A escola regular para surdos não é “a melhor escola”, nem se tratando da perspectiva pedagógica, nem se tratando da perspectiva psicológica, nem em se tratando da perspectiva sociocultural, nem se tratando da perspectiva científica. Com base em anos de convivência com a comunidade surda, e à luz de diversas pesquisas que têm sido feitas no Brasil (principalmente as de Capovilla, 2005 e 2008, e de Sá, 2010a), sou favorável a que os surdos tenham direito à escola bilíngue específica para surdos, ou, pelo menos, à classe bilíngue específica para surdos. Penso que a escola bilíngue específica para surdos tem seu valor ampliado pelo fato de que é o único tipo de escola que mais adequadamente pode configurar-se como um ambiente linguístico natural favorável à aquisição da língua de sinais em idade precoce (principalmente considerando que mais de 95% dos surdos são filhos de ouvintes). Esta questão não é tão fácil de ser abordada, principalmente pelo fato de que aquilo que entendemos ser “o melhor” é muitíssimo difícil de acontecer em todos os lugares no Brasil, dada a quantidade pequena de surdos em diversas localidades. No Brasil, a área da educação de surdos tem estado debaixo das diretrizes emanadas da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008). Este documento não explicita a escola bilíngue, nem a classe bilíngue específicas para surdos como uma alternativa legítima. Entendendo que é tempo de democratizar as discussões, penso que excluir uma possibilidade legítima é uma postura antidemocrática. Iniciando a discussão, friso que a defesa pela escola bilíngue ou pela classe bilíngue específicas de surdos não significa oposição ao princípio da inclusão. Não é difícil perceber que o movimento em favor da inclusão educacional ganha espaço, tanto em nível nacional quanto internacional, a partir dos direitos das chamadas “Pessoas Portadoras de Necessidades Educativas Especiais” (reduzidas estranhamente a “PNEE”). Diz a nova Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva que O movimento mundial pela inclusão é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. (2008, p. 5) Sim, é excelente que se esteja defendendo o direito de todos estarem juntos, sem discriminação de qualquer ordem. Mas urge perguntar se o “estar junto” resolve as necessidades específicas de consideração para com a língua, a cultura e as estratégias cognitivas dos grupos minoritários surdos. Creio que o princípio da inclusão não pressupõe necessariamente “inclusão escolar”, pois mais importante que a inclusão escolar é a efetiva inclusão social. Quem há de ser contra o princípio da inclusão social? Ora, a sociedade é de todos, e todos devem ter o direito de nela se sentirem incluídos, considerados. As restrições aos espaços, aos conhecimentos, aos recursos, aos avanços, falam de nossos desconhecimentos, egoísmos e arbitrariedades. Na perspectiva dos direitos sociais, um direito deve sobressair: o direito de possibilitar às pessoas aquilo que é “o mais adequado” para elas, aquilo que considera a sua individualidade e a sua especificidade – caso não se queira fazer uma discriminação às avessas. Uma pergunta-chave deveria estar constantemente diante dos especialistas em Educação: que tipo de escola tem maiores probabilidades de levar os surdos ao sucesso educacional? Acaso é possível comparar propostas, comparar escolas, comparar projetos político-pedagógicos? É óbvio que sim! Não é vergonhoso questionar as propostas oficiais, bem como não é temeroso questionar as propostas alternativas. A escola é uma importante instituição de domínio social, portanto ela pode e deve ser constantemente questionada, visitada, analisada, transformada e ressignificada.

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