segunda-feira, 4 de novembro de 2013

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.060, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013 Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar subsídios para a Política Nacional de Educação Bilíngue - Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa, com orientações para formação inicial e continuada de professores para o ensino da Libras e da Língua Portuguesa como segunda língua. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição; Considerando a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; e Considerando a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, regulamentada pelo Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar subsídios para a Política Nacional de Educação Bilíngue - Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa, contendo orientações para formação inicial e continuada de professores para o ensino da Libras e da Língua Portuguesa como segunda língua. Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho referido no caput ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I - 7 (sete) representantes da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS; II - 3 (três) representantes do Ministério da Educação - MEC; III - 3 (três) representantes de instituições federais de ensino superior-IFES; IV - 1 (um) representante do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES; V - 1(um) representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME; e VI - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED. Parágrafo único. Poderão ser convidadas entidades nacionais e especialistas que tenham contribuições relevantes na discussão sobre a formação inicial e continuada de professores para o ensino da Língua Brasileira dos Sinais-LIBRAS e da Língua Portuguesa como segunda língua, para participar das reuniões do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria. Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados em ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação. Art. 4º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão de trabalho a que se propõe. Art. 5º A participação dos representantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA (Publicação no DOU n.º 212, de 31.10.2013, Seção 1, página 44)

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