terça-feira, 18 de agosto de 2009

DIA NACIONAL DO SURDO

Presidência da República
Casa Civil Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 11.796, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.


Institui o Dia Nacional dos Surdos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o dia 26 de Setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de Outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Dilma Rousseff

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